quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Mais bolsas!

Lembrando que nos dias 11 e 12 de dezembro acontecerá mais uma feira de miniempresas no Praia Shopping, na avenida Roberto Freire.





domingo, 28 de novembro de 2010

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

PROGRAMA MINIEMPRESA






ESTATUTO DE UMA MINIEMPRESA JUNIOR ACHIEVEMENT

Artigo I

Membros.  Os membros devem possuir uma ação do capital e vender no mercado pelo menos uma. Qualquer membro que possuir três faltas, não justificadas, será afastado. O diretor de recursos humanos será responsável pela avaliação das justificativas. Um membro também pode ser afastado sempre que dois terços da diretoria votarem favoravelmente ao seu afastamento. Um membro pode ser reconduzido mediante a recomendação do presidente e a maioria de votos favoráveis da diretoria.

Artigo II

Acionistas. Esta empresa é propriedade de seus acionistas. Um acionista poderá deter somente uma ação em cada Miniempresa Junior Achievement. As assembleias de Acionistas podem ser convocadas pela diretoria.

Artigo III

Produto. Caso parte do processo de fabricação do produto seja terceirizado, o valor agregado da terceirização não pode ser maior do que 30% dos demais custos de fabricação. Exemplo: Custo de matéria-prima é de R$ 1,00 por unidade, para este caso o valor máximo para terceirização de algum serviço seria de R$ 0,30 por unidade.

Artigo IV

Diretoria. Cabe à diretoria o controle desta empresa. A diretoria é composta de membros titulares. O quorum exigido para qualquer reunião é de metade da diretoria. As atribuições da diretoria incluirão estabelecer metas, requerer relatórios, afastar funcionários. Qualquer decisão, respeitadas disposições em contrário, será tomada pela maioria.

Artigo V

Diretores. A diretoria será composta por: presidente, diretor de finanças, diretor de recursos humanos, diretor de produção e diretor de marketing.

Artigo VI

Remunerações. Os salários serão estabelecidos em assembléia, sendo limitados ao mínimo de R$ 2,50 para o presidente, R$ 2,00 para os diretores e R$ 1,50 para os demais funcionários. Serão contabilizados a partir da primeira jornada de produção (Sexta Jornada) até a última jornada (Décima quinta). Poderá ser paga uma comissão mínima de 1% (um por cento) e máxima de 10% (dez por cento) sobre as vendas.

 Artigo VII

Finanças. Haverá incidência de um imposto de 20% sobre as vendas,  e encargos sociais de  28% para a miniempresa e 8% para os funcionários. Os encargos são calculados sobre os salários e comissões.

Artigo VIII

Fechamento. Na última jornada, durante a realização da Assembleia Geral dos Acionistas, a Miniempresa realizará o pagamento dos dividendos, a doação de impostos e encargos a uma Instituição Assistencial bem como do pagamento dos salários e comissões aos funcionários. A Miniempresa encerrará suas atividades na décima quinta jornada e, após, deverá encaminhar o Relatório Final para a Associação Junior Achievement juntamente com as ações resgatadas.

Artigo IX

Alterações. Os artigos deste estatuto não podem ser alterados, e a inclusão de novos artigos necessita de aprovação da Assembleia.


PROGRAMA MINIEMPRESA - Fluxograma

“A vida é um caminho, não um destino, e você é o arquiteto do seu caminho."